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  • rafaelafabrine

As empresas podem evitar condenações por horas extras na justiça do trabalho


O controle de jornada de trabalho é um tema muito importante para as empresas, pois permite que sejam cumpridas as obrigações trabalhistas e evita problemas judiciais futuros. A legislação trabalhista brasileira exige que as empresas que possuem mais de 20 empregados registrem a jornada de trabalho de seus funcionários, para garantir o cumprimento das normas de duração do trabalho e pagamento de horas extras.

O registro de jornada de trabalho deve ser feito por meio de um sistema que permita a identificação da entrada e saída do empregado, bem como do intervalo intrajornada. Existem diversos sistemas disponíveis no mercado para registro de ponto, desde os mais tradicionais, como o livro ponto, até os mais modernos, como os sistemas eletrônicos de ponto.

Uma prática comum nas empresas é o uso do banco de horas, que permite ao empregador compensar as horas extras trabalhadas pelo empregado com horas de folga em outro momento. Para utilizar o banco de horas, é necessário que haja um acordo individual ou coletivo com os empregados, estabelecendo as condições de utilização do banco de horas.

É importante lembrar que a utilização do banco de horas não pode exceder o período máximo de um ano, para acordos coletivos, e seis meses, para acordos individuais, e deve haver um controle efetivo das horas trabalhadas e compensadas. Caso o empregador não cumpra as regras do banco de horas, poderá ser condenado a pagar as horas extras não compensadas, acrescidas de multa e juros.

Além disso, a redução em condenação na justiça do trabalho acerca de horas extras pode ocorrer quando a empresa comprova a existência do controle de jornada de trabalho e o pagamento das horas extras devidas. Caso o empregado alegue o não pagamento das horas extras ou a inexistência do registro de jornada de trabalho, caberá à empresa comprovar que cumpriu todas as obrigações legais.

Portanto, é fundamental que as empresas tenham um sistema efetivo de controle de jornada de trabalho, acordos escritos acerca do banco de horas e cumpram as obrigações trabalhistas, para evitar condenações judiciais e garantir a segurança jurídica de suas operações.


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